Os cerrados e seus povos não podem mais esperar! - MMC - Movimento de Mulheres Camponesas

Notícia

Os cerrados e seus povos não podem mais esperar!

Os cerrados, as suas águas e os seus povos não podem mais esperar: por isso estamos aqui!

Saímos das altas serras e planaltos que atravessam Minas Gerais em direção à Bahia para vir à Brasília no dia que antecede ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Somos Geraizeiros, Apanhadores de Flores Sempre-Vivas, Vazanteiros, Veredeiros, Catingueiros, Quilombolas, Indígenas. E não estamos sozinhas, pois, com as nossas reivindicações, estamos juntas com as comunidades de Retireiros, Fundos de Pastos, Pescadores Artesanais, Catadoras de Mangaba, Pantaneiros, Quebradeiras de Coco Babaçu e com todas as comunidades extrativistas que vivem dos cerrados e dos ecossistemas que, como ele, fazem transição.

Saímos de lá, desde as altas serras, cujas chapadas sustentam as nascentes, córregos e ribeirões, até as vazantes, cujos rios São Francisco, Pardo e Jequitinhonha delas dependem. Deixamos lá os nossos familiares, as nossas comunidades, para vir até Brasília, até o Palácio do Planalto e até o Congresso Nacional. Viemos aqui porque não tinha mais como continuar com o sofrimento de ver todas as nossas águas acabarem: os nossos rios, córregos e nascentes estão secando porque os cerrados estão acabando. E, se o cerrado acaba, a nossa vida também.

Na verdade, fomos obrigadas a vir, pois há mais de 12 anos estamos lutando para proteger os nossos cerrados e, o que conseguimos segurar foi por que enfrentamos as máquinas com os nossos corpos, com os corpos de nossos filhos e filhas, com a força de Deus Nosso Senhor. Estamos sendo torturadas pelas promessas que não são atendidas, pela esperança sempre adiada porque os interesses das grandes empresas, das grandes firmas, estão sempre em primeiro lugar. Viemos porque nossos direitos estão sendo violados, já tivemos uma de nossas filhas, de apenas dezoito anos e, sua mãe, presas e algemadas pelo único motivo de participarem do movimento que defendem os cerrados.

Por isso viemos aqui, com um único propósito: de só retornar depois que as reivindicações que apresentamos entrar na pauta do Governo Federal e do Congresso Nacional. Por isso, nos manifestamos:

Criação imediata da RDS Nascentes dos Gerais, localizada nos municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio pardo;

Atendimento às reivindicações de povos e comunidades tradicionais pelo MMA/ICMBio, de criação ou regularização fundiária de reservas extrativistas (RESEX) e de desenvolvimento sustentável (RDS), nos biomas: Cerrado: RDS Tamanduá/Poções, Riacho dos Machados/MG; Resex Sempre Viva, Lassance/MG; Resex Serra do Múquem, Corinto/MG; Resex Barra do Pacuí, Ibiaí/MG; ResexResex Três Riachos, Santa Fé de Minas/MG; RDS / Resex Serra do Alemão, Buritizeiro/MG;- ResexCurumataí, Buenopólis/MG;  RDS Retireiros do Médio Araguaia, Luciara/MT; Resex Chapada Limpa, Chapadinha/MA; Resex Chapada Grande, Tanque/PI; ResexGaliota e Córrego das Pedras, Damianopólis/GO; Resex Contagem dos Buritis, São Domingos/GO; Resex Rio da Prata, Posse/GO;  Resex Brejos da Barra, Barra/BA, Mata Grande (MA);Resex Recanto das Araras de Terra Ronca, São Domingos/GO; Resex Lago do Cedro, Aruanã/GO Reserva de Enseada da Mata – MA.

Criar um Fundo de Terras para regularização fundiária das Resex’s / RDS

Reconhecimento e demarcação do território das comunidades tradicionais, com prioridade para o caso de grupos ameaçados, como ocorre no território tradicional das comunidades geraizeiras de Formosa do Rio Preto (BA), na região do Alto Rio Preto e Alto Rio Sapão, que se encontra invadido por fazendeiros, e de Ponte de Mateus, no município de São Desidério (BA);

Retomada imediata, pela FUNAI, dos processos de identificação e revisão de limites das terras indígenas (TIs) do Cerrado, com prioridade para as terras dos Guarani-Kaiowa (MS);

Regularização fundiária e homologação de TIs já demarcadas no bioma Cerrado;

Desintrusão das TIs ocupadas por não indígenas que já conta com determinações legais orientando a desintrusão, como a TI Bororo Jarudori (Poxoréu – MT);

Criação de uma nova categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, a Reserva Agroextrativista, apropriada aos meios de vida característicos do Cerrado – proposta apresentada e aprovada pela Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), em 2006;

Que a PEC 53 que propõe revogar o inciso VII do Art. 20 da Constituição Federal  e o parágrafo 3 do Art. 49 dos Atos das Disposições Transitórias, que propõe extinguir o instituto do terreno de marinha, seja imediatamente suspensa sua tramitação no Senado Federal uma vez que abre brechas para titulação de terras griladas por grandes fazendeiros e empresários.

Reconhecimento e regularização de territórios de comunidades vazanteiras do São Francisco através de ações conjuntas envolvendo a SPU – ICMBIO – INCRA – com a imediata homologação da Limeu do Parque Estadual Verde Grande, forma a dar continuidade na negociação do território tradicional da Comunidade Vazanteira do Pau Preto, Norte de Minas Gerais;

Garantir recursos para que a SPU de Minas Gerais possa estabelecer convênio com a UNIMONTES no sentido de aprimorar ainda mais  a metodologia de demarcação dos terrenos marginais, visando a defesa de contestações técnicas e  a execução compartilhada do projeto de demarcação do rio São Francisco no Norte de Minas.

Incluir nos estudos e relatórios de demarcação o perfil antropológico e/ou Socioambiental das comunidades tradicionais beneficiadas com o TAUS.

Disponibilizar as comunidades tradicionais beneficiadas com o TAUS – Termo de Autorização de Uso Sustentável, a possibilidade de se capacitarem com a UNIMONTES para elaboração de um plano de manejo sustentável na área do TAUS.

Destinação de recursos humanos e financeiros à SPU – superintendências dos estados cortados pelo rio São Francisco para que a mesma execute a demarcação das terras da União ao longo deste rio, destinando-as aos seus legítimos habitantes, comunidades vazanteiras, pescadoras, quilombolas e indígenas.

Regularização dos Territórios de Comunidades Tradicionais de Apanhadores de Flor que estão sendo expropriados, principalmente por Unidades de Conservação (Federais e Estaduais), mas, também, por Empreendimentos Minerários e de Plantios de Eucaliyto, em que está inserido o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Espinhaço – Região do entorno de Diamantina, Minas Gerais;

Regulamentação da Atividade do Extrativismo das Flores e outros Produtos Vegetais Não Madeireiros (extração, manejo e comercialização).

Agilidade nos processos de desapropriação visando a desintrusão de fazendeiros nos territórios quilombolas, como no caso do quilombo de Brejo dos Crioulos (São João da Ponte – MG);

Que o Estado não seja omisso nos conflitos territoriais e não criminalize lideranças, como nos casos de Brejo dos Crioulos, Gurutuba, Ilha da Capivara, Parques estaduais e federais;

Agilidade no processo de elaboração participativa do Zoneamento Ecológico-Econômico do Cerrado, considerando o papel dos Povos e Comunidades Tradicionais na proteção de áreas naturais, na geração de renda e seus direitos a território;

Providências do Estado brasileiro e do Estado de Minas Gerais no sentido de assegurar os direitos territoriais, com a construção de dispositivos, instruções normativas, itinerários técnicos e garantias de sustentabilidade produtiva e territorial para os povos e comunidades tradicionais do Norte de Minas;

Que as quebradeiras de coco-de-Babaçu, sejam consultadas no processo de discussão do Projeto de Lei que regulariza o acesso e uso do conhecimento tradicional;

Que seja encaminhado como Medida Provisória o Projeto de Lei que garanta o livre acesso aos babaçuais, e que sejam cumpridas nos municípios;

Que haja a retirada dos búfalos dos campos e Lagos na Baixada Maranhense;

Que seja proibido o uso de cercas elétricas nas regiões de babaçuais;

Que haja Programas de educação para o campo nas comunidades de quebradeiras de coco babaçu;

Que sejam proibidas as práticas de venda e queima de coco inteiro nas regiões de babaçuais;

Que o Estado de Goiás não seja omisso e verifique as atividades mineradoras no Parque Estadual da Serra Dourada, que estão impactando as cabeceiras dos cursos de água e poluindo os ecossistemas de vegetação endêmica, com restos de lajes que são extraídas da área, sem controle e sem nenhum benefício para as comunidades locais;

Que sejam criadas Reservas Extrativistas de Plantas Medicinais para raizeiras do  Cerrado, reconhecendo o conhecimento tradicional no uso e manejo de plantas medicinas e na prática da medicina tradicional;

Que o ofício das raizeiras e quebradeiras de coco-de-babaçu, sejam reconhecidas como um Bem Cultural de Natureza Imaterial, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Ministério da Cultura, e que a sua prática seja assegurada como um direito consuetudinário das comunidades, sem criminalização, em conformidade com o artigo 8j e 10c da Convenção da Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário;

Reabertura do processo que trata do Decreto de 7 de maio 2008, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José do Arrebancado" no estado de Sergipe;

Fortalecimento da CNPCT e da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Finalmente, é importante re-afirmar que o bem-estar social dos Povos e Comunidades Tradicionais, depende do estabelecimento e implementação de políticas públicas diferenciadas, garantia do modo de vida, saúde, educação, arranjos produtivos, soberania e segurança alimentar e nutricional, que culminem na visibilidade e integridade desses segmentos, que historicamente ainda estão excluídos e negligenciados pelas políticas de Estado, silenciados e atropelados por pressões fundiárias, processos discriminatórios e excludentes. Neste sentido, nos unimos com as reivindicações da sociedade civil que participa da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e comunidades tradicionais – CNPCT que reivindica o fortalecimento deste espaço de discussão e democracia com as seguintes propostas:

Que estrutura funcional técnica e administrativa da CNPCT estejam ancoradas na Secretaria Especial da Presidência da República;

Acelerar o processo de votação o PL 7447/10 que estabelece diretrizes e objetivos para as políticas públicas de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais;

Participação efetiva dos ministérios com internalização da discussão e implementação "real" da Política Nacional de Povos e Comunidades tradicionais;

Criar Programas e Políticas que subsidiem o autoreconhecimento e a identificação de Povos e Comunidades Tradicionais, com o protagonismo dos mesmos;

Efetivar compromisso da Agenda Internacional com participação efetiva de representantes da sociedade civil da CNPCT;

Criar fundo específico para custear despesas da sociedade civil da CNPCT, bem como apoiar projetos e ações de PCTs.

Providências do Estado brasileiro no sentido de assegurar os direitos territoriais e direitos fundamentais da pessoa humana, a partir da aprovação de projetos de leis em curso, construção de dispositivos, instruções normativas, itinerários técnicos e garantias de sustentabilidade produtiva e territorial para os povos e comunidades tradicionais;

Criar marco legal como mecanismo para garantir a devolução das terras tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades Tradicionais no Brasil, que não são abarcados pela Constituição Federal de 88.

Criar um Decreto presidencial garantindo a permanência e os direitos das comunidades tradicionais em seus territórios que estão sobrepostas por Unidades de conservação de proteção Integral até o momento de sua recategorização para UC de Uso Sustentável;

Estabelecer ação política articulada com órgãos gestores ambientais Federal e Estadual para regularização fundiária e estabelecer os processos de desafetação dos territórios sobrepostos por unidades de conservação de proteção integral, recategorizando-os para unidades de conservação de uso sustentável (RESEX e RDS) sempre com discussão ativa dos Povos e Comunidades tradicionais envolvidos.

Que não sejam mais criadas unidades de proteção integral sobre territórios que comprometem modos de vida e sustentabilidade desses povos e comunidades;

Estabelecer marco legal para Território dos Povos Ciganos nômades, designando áreas da União com saneamento básico e luz elétrica nos municípios onde passam.

Revogação imediata da Portaria 303 da Advocacia Geral da União, de 16 de julho de 2012, que dispõe sobre as salvaguardas institucionais às terras indígenas (TIs); além de infringir a Convenção 169 da OIT, infringindo também a convenção da diversidade biológica, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, e que preconizam o direito do consentimento prévio, livre e informado de comunidades e povos tradicionais.

Suspensão da tramitação da PEC 215, que transfere a competência da demarcação e homologação de terras indígenas, quilombolas e áreas de conservação ambiental do Poder Executivo para o Congresso Nacional;

Implementação imediata da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas – PNGATI;

Que a CNPCT tenha representante de povos e comunidades tradicionais nas discussões das metas brasileiras para a biodiversidade.

Criação de um marco regulatório para a criação e regularização fundiária das Reservas Extrativistas

Solicitamos que seja regulamentado o art. 18 da Lei n° 9985,  através de decreto considerando que:

A maior parte das famílias extrativistas vive em áreas que estão decretadas, mas ainda não se encontram protegidas e muito menos asseguradas pelo Estado.

A regularização fundiária é imprescindível para as Resex’s criadas, pois a falta de normatização especifica leva a insegurança de vida das famílias demandantes, cujo papel é do Estado de reconhecer, proteger os meios de vida e cultura da população extrativista propiciando condições de acesso ao território decretado. Citamos a Resex Mata Grande criada em 1992, ainda sem regularização, e as resex’s Lago do Cedro e a resex Recanto das Araras de Terra Ronca  criadas em 2006, tambem sem regularização, as quais estão impedidas de acesso a área das resex’s pelos proprietários convivendo com a insegurança de vida.

A política de criação de unidades de conservação de uso sustentável hoje atinge o território brasileiro, tendo resex marinhas, no cerrado, na caatinga e demais biomas. Assim a questão fundiária deve ter relevância, pois não são criadas unidades em áreas predominantemente públicas, sendo as que estão mais ameaçadas, são áreas de conflito com o agronegócio (áreas privadas), portanto se é um dever público proteger as populações que detém este enorme saber como um patrimônio deve-se garantir o direito ao território extrativista.

As populações tradicionais extrativistas em Resex’s vivem em constante ameaça, seja por não ter reconhecido e garantido um direito básico e indissociável ao seu modo de vida que é o território. A base da reprodução sociocultural e socioambiental se faz sob uma base de domínio  fundiário regido por regras comunitárias, sem o qual se deteriora a ponto de comprometer a identidade desses grupos.

Os processos administrativos públicos de criação de Resex no ICMBIO, somam-se em número e tempo de existência, sem prazo para a sua finalização, causando insegurança de vida aos extrativistas e danos ambientais as áreas em discussão.

Portanto, é necessário que seja instruído e regulamentado:

– A fixação de prazo para criação das Resex, a contar da conclusão da instrução do processo, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada;

– O processo de criação da Resex segue a ordem cronológica de apresentação das solicitações das populações extrativistas demandantes formalizados em processos administrativos no Instituto Chico Mendes, os quais serão instruídos para realização dos estudos socioambientais, econômicos e fundiários num prazo de 30 dias;

– Os estudos para criação serão precedidos de reuniões com a comunidade demandante a ser realizados por técnicos do Instituto Chico Mendes;

– O Instituto Chico Mendes terá o prazo de seis meses para apresentar um plano de trabalho onde serão previstos os recursos humanos e financeiros, a logística, o cronograma de execução e as parcerias necessárias para a elaboração dos estudos técnicos (socioambiental e fundiário) necessários para embasar o processo de criação, bem como as estratégias de divulgação das informações e de mobilização da população envolvida;

– Após a conclusão dos estudos socioambientais, fundiários e da proposta de limites da unidade, os mesmos deverão ser devolvidos em reuniões com a população demandante da Unidade;

– Após a devolução dos estudos da unidade a população extrativista deverá ser iniciado o processo de consulta pública para criação da Unidade num prazo máximo de 6 meses após a conclusão dos estudos.

– Os estudos socioambientais e fundiários devem considerar a projeção relativa ao crescimento populacional dos extrativistas demandante por um período mínimo de 20 anos, como também o potencial sócio-econômico da flora e fauna para a manutenção da capacidade produtiva e ecológica das espécies manejadas.

– Após a consulta pública para a criação da Reserva Extrativista e até que se tenha o processo de regularização fundiária concluído após sua criação, deverá ser instituída em caráter emergencial, uma força de segurança interinstitucional formada por órgãos de segurança pública e de defesa, a fim de garantir a segurança e a integridade de indivíduos e do patrimônio natural da área.

– A regularização fundiária das Reservas Extrativistas deverá  ser instruídas em processo administrativo próprio, a partir do estudo fundiário,  devendo ser implementadas num prazo máximo de 2 anos após o decreto de criação da unidade;

– Se as terras reconhecidas e declaradas incidirem sob terrenos da marinha, margens de rios, ilhas e lagos o Instituto Chico Mendes encaminhará o processo ao SPU, para imediato repasse para emissão de concessão em benefício das comunidades.

– lncidindo as terras reconhecidas e declaradas em imóvel com titulo de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem   tornado   ineficaz   por outros fundamentos,   o Instituto Chico Mendes adotara as medidas cabíveis visando a obtenção dos imóveis, mediante a instauração do procedimento de desapropriação.

-O Instituto Chico Mendes definirão instrumento jurídico apropriado a garantir os usos conferidos aos recursos naturais pela comunidade extrativista enquanto persistir o processo de regularização fundiária .

– em situações extremas de vulnerabilidade das populações extrativistas e falta de acesso ao território extrativistas o Instituto Chico Mendes deverá garantir a aquisição imediata de um terço da área, completando a aquisição no prazo máximo de 3 anos após o decreto.

– O Instituto deverá instrumentalizar processos administrativos para desapropriação das Resex criadas, a partir de recursos oriundos de dívidas, multas, compensações ambientais e constituição de reservas legais extra propriedade. 

 

Brasília, 04 de junho de 2014.